A
Educação de Pessoas com surdez passou por algumas discussões em
busca de uma prática pedagógica específica para atendê-los. É
interessante notarmos a explicitação contidas neste texto acerca da
educação de pessoas com surdez, pois os embates políticos entre
gestualistas e oralistas responsabilizava um ao outro o fracasso
escolar com base em suas práticas pedagógicas. Tais discussões
ficaram tão centradas na aceitação de uma língua ou de outra que
se esqueceram do potencial individual e coletivo a serem
desenvolvidos e ainda mais sendo secundarizadas e descontextualizadas
das relações sociais das quais fazem parte.
A
Nova Política Nacional de Educação Especial acredita numa
perspectiva inclusiva, onde afirma que mesmo os humanos apresentarem
diferenças, seja ela ou não deficiente, nós nos igualamos na
convivência, na experiência, nas interações. Pois como disse a
autora:
“Não
vemos a pessoa com surdez como o deficiente, pois ela não é, mas
tem perda sensorial auditiva, ou seja, possui surdez, o que a limita
biologicamente para essa função perceptiva."
O
importante para sanar tal problema não é centrar-se nessa ou
naquela língua mas devemos compreender que o foco do fracasso
escolar não estão somente nessa questão, mas também na qualidade
e na eficiência
das
práticas
pedagógicas.
Em
busca dessa eficiência da prática pedagógica, as pessoas com
surdez precisam frequentar um ambiente educacional estimulador, que
desafie o pensamento e exercitem a capacidade perceptivo-cognitiva.
Pensando nessa perspectiva e de acordo com o Decreto 5.626 de 5 de
Dezembro de 2005 fica claro que a pessoa com surdez tem o direito de
uma educação que garanta a sua formação em que tanto a Língua
Brasileira de Sinais (Libras) e a Língua Portuguesa constituem
línguas de instrução, e que o acesso as duas ocorram de forma
simultânea no ambiente escolar.
Nessa
perspectiva inclusiva o Atendimento Educacional Especializado tem um
papel de suma importância para estabelecer um ponto de partida a
compreensão e o reconhecimento do potencial e das capacidades das
pessoas com surdez. Nesse trabalho a diferenças desses alunos serão
respeitadas, considerando a obrigatoriedade dos dispositivos legais,
que determinam o direito de uma educação bilíngue, em que Libras e
Língua Portuguesa escrita constituam línguas de instrução no
desenvolvimento de todo o processo educativo. Esse procedimento deve
ocorrer de forma em que o conhecimento do aluno precise ser
compreendido como uma teia de relações na qual as informações se
processem como instrumento de interlocução e de diálogo, bem como
que o ato de um professor transformar sua prática pedagógica deva
permear a teoria e prática, a sala comum e o AEE, complementando e
sustentando a base do fazer pedagógico desse atendimento
especializado.
Diante
desses pressupostos fica claro que o aluno com surdez precisa ser
trabalhado a partir da compreensão do ciclo de desenvolvimento e
aprendizagem, respeitando os campos pedagógicos e linguístico das
duas línguas e que o professor adote, em suas práticas pedagógicas,
os seguintes princípios básicos para o ato de aprender a aprender:
o aluno com surdez pensa, questiona e levanta ideias sobre todas as
coisas, entra em conflito, busca respostas aos seus questionamentos,
estuda, descobre o saber investigado construindo a aprendizagem
significativa e aplicando em sua vida.