terça-feira, 11 de março de 2014

EDUCAÇÃO ESCOLAR DE PESSOAS COM SURDEZ - ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO EM CONSTRUÇÃO



          A Educação de Pessoas com surdez passou por algumas discussões em busca de uma prática pedagógica específica para atendê-los. É interessante notarmos a explicitação contidas neste texto acerca da educação de pessoas com surdez, pois os embates políticos entre gestualistas e oralistas responsabilizava um ao outro o fracasso escolar com base em suas práticas pedagógicas. Tais discussões ficaram tão centradas na aceitação de uma língua ou de outra que se esqueceram do potencial individual e coletivo a serem desenvolvidos e ainda mais sendo secundarizadas e descontextualizadas das relações sociais das quais fazem parte.
        A Nova Política Nacional de Educação Especial acredita numa perspectiva inclusiva, onde afirma que mesmo os humanos apresentarem diferenças, seja ela ou não deficiente, nós nos igualamos na convivência, na experiência, nas interações. Pois como disse a autora:
Não vemos a pessoa com surdez como o deficiente, pois ela não é, mas tem perda sensorial auditiva, ou seja, possui surdez, o que a limita biologicamente para essa função perceptiva."
        O importante para sanar tal problema não é centrar-se nessa ou naquela língua mas devemos compreender que o foco do fracasso escolar não estão somente nessa questão, mas também na qualidade e na eficiência das práticas pedagógicas.
        Em busca dessa eficiência da prática pedagógica, as pessoas com surdez precisam frequentar um ambiente educacional estimulador, que desafie o pensamento e exercitem a capacidade perceptivo-cognitiva. Pensando nessa perspectiva e de acordo com o Decreto 5.626 de 5 de Dezembro de 2005 fica claro que a pessoa com surdez tem o direito de uma educação que garanta a sua formação em que tanto a Língua Brasileira de Sinais (Libras) e a Língua Portuguesa constituem línguas de instrução, e que o acesso as duas ocorram de forma simultânea no ambiente escolar.
        Nessa perspectiva inclusiva o Atendimento Educacional Especializado tem um papel de suma importância para estabelecer um ponto de partida a compreensão e o reconhecimento do potencial e das capacidades das pessoas com surdez. Nesse trabalho a diferenças desses alunos serão respeitadas, considerando a obrigatoriedade dos dispositivos legais, que determinam o direito de uma educação bilíngue, em que Libras e Língua Portuguesa escrita constituam línguas de instrução no desenvolvimento de todo o processo educativo. Esse procedimento deve ocorrer de forma em que o conhecimento do aluno precise ser compreendido como uma teia de relações na qual as informações se processem como instrumento de interlocução e de diálogo, bem como que o ato de um professor transformar sua prática pedagógica deva permear a teoria e prática, a sala comum e o AEE, complementando e sustentando a base do fazer pedagógico desse atendimento especializado.

        Diante desses pressupostos fica claro que o aluno com surdez precisa ser trabalhado a partir da compreensão do ciclo de desenvolvimento e aprendizagem, respeitando os campos pedagógicos e linguístico das duas línguas e que o professor adote, em suas práticas pedagógicas, os seguintes princípios básicos para o ato de aprender a aprender: o aluno com surdez pensa, questiona e levanta ideias sobre todas as coisas, entra em conflito, busca respostas aos seus questionamentos, estuda, descobre o saber investigado construindo a aprendizagem significativa e aplicando em sua vida.